Suspensão dos efeitos da lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022

17/09/2022

STF: SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

O Plenário Virtual do STF forma maioria e mantém a liminar deferida pelo Min. Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da lei que fixou o piso nacional dos salários dos enfermeiros e dos técnicos em enfermagem, Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. A sessão plenária ainda não se encerrou e, portanto, o resultado não é definitivo, na medida em que ministros podem pedir vistas ou mesmo mudar os seus votos.

Para melhor compreensão, a Constituição Federal foi emendada no dia 14 de julho de 2022, EC 124, acrescentando ao artigo 198, que institui o Sistema Único de Saúde, os §§ 12 e 13.

Os referidos parágrafos estabelecem, respectivamente, que lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, além da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.

No dia 4 de agosto, ou seja, em menos de 30 dias, em pleno processo eleitoral, o Congresso Nacional edita e a Presidência da República sanciona a Lei 14.434, estabelecendo um piso salarial de R$ 4.750,00 para Enfermeiros e 70% deste valor para os Técnicos de Enfermagem e 50% para Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

O ponto nodal da questão reside no impacto econômico imediato de tal surpreendente reajuste, cuja grandiosidade pode ser compreendida pelo universo de profissionais beneficiados em todo o País.

 

Segundo o Cofem, o Brasil tem hoje 447.375 Auxiliares, 1.608.653 Técnicos e 671.091 Enfermeiros, totalizando 2.727.473 profissionais beneficiados pela Emenda Constitucional e pela lei questionada na Suprema Corte.

O risco de quebra de significativa parcela dos serviços de saúde, se implementado o significativo e surpreende reajuste em menos de 60 dias depois da emenda da Constituição e edição da lei, ou, ainda, risco da demissão em massa dos profissionais para preservação dos serviços, especialmente do setor privado, indica-nos a relevância do tema e aponta para o acerto da cautela tomada pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O resultado do mérito é incerto, mas há importantes fundamentos na demanda que sinalizam para o provimento da demanda, lembrando que o direito não atribui a ninguém o poder de levar outrem à ruína, salientando que o expurgo de pequenos e médios serviços de saúde implica em concentração de mercado, com prejuízo para a concorrência e, por via de consequência, para a coletividade dos consumidores.

Fonte: @portalg1

Link da notícia: https://g1.globo.com/google/amp/politica/noticia/2022/09/15/maioria-do-stf-vota-para-manter-suspenso-piso-enfermagem.ghtml

Luiz Mário Moutinho

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1990). Atualmente é Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Coordenador científico do Instituto Luiz Mário Moutinho. Professor de Direito de Consumidor da Escola Judicial do Estado de Pernambuco. Foi membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde do CNJ. Foi Diretor da Caixa de Assistência dos Magistrados de Pernambuco. Foi Vice-Presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco. Foi Coordenador Acadêmico da Escola Judicial de Pernambuco – ESMAPE. Foi membro do conselho editoral da Revista Jurídica da ESMAPE. Foi Diretor Regional da Brasilcon. Foi Coordenador dos Juizados Especiais do Juizado de Pernambuco. Foi membro do I Colégio Recursal do Recife. Foi Membro da Comissão do TJPE para a Elaboração de Proposta de Anteprojeto do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. Foi membro da Comissão da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para Elaboração de Proposta de Anteprojeto do Estatuto da Magistratura.

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