Veja os principais pontos do contrato de locação previstas na lei 8.245

02/03/2023

Conheça as principais garantias do contrato de locação previstas na Lei 8.245

A locação de imóveis urbanos é uma prática comum no Brasil, regida pela Lei 8.245/91, que, dentre outros aspectos, prevê as garantias que podem ser exigidas pelo locador para assegurar o cumprimento das obrigações do locatário.

As garantias previstas na Lei de Locação incluem a caução, o fiador e o seguro-fiança.

A caução consiste no depósito de uma quantia em dinheiro pelo locatário, que deve ser depositada em conta poupança de titularidade do locador. O valor da caução pode ser de até três vezes o valor do aluguel e deve ser devolvido ao locatário ao final do contrato, após a quitação de todas as obrigações.

O fiador, por sua vez, é uma pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo pagamento dos débitos do locatário, em caso de inadimplência. O fiador deve apresentar comprovante de renda suficiente para honrar a dívida, além de comprovar residência e patrimônio.

Por fim, o seguro-fiança é uma garantia oferecida por seguradoras, que garante o pagamento dos débitos do locatário em caso de inadimplência. O locatário deve pagar um prêmio mensal para a seguradora, que assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos. O valor do prêmio pode variar de acordo com a análise de crédito do locatário e do valor do aluguel.

Além das garantias previstas na Lei de Locação, é importante que o locador realize uma análise criteriosa do perfil do locatário, verificando sua capacidade financeira e histórico de pagamento de dívidas. Essa análise pode ajudar a prevenir a inadimplência e evitar problemas na relação entre as partes.

Vale lembrar que a escolha da garantia é uma negociação entre as partes, e pode variar de acordo com as condições do contrato e as necessidades do locador e locatário, devendo o contrato de locação especificar claramente qual garantia será utilizada, bem como as condições para a sua aplicação.

Em caso de descumprimento das obrigações por parte do locatário, o locador pode acionar a garantia escolhida para garantir o pagamento dos débitos. A Lei de Locação prevê as condições e prazos para a utilização de cada uma das garantias, e é importante que as partes estejam cientes de seus direitos e deveres nesse contexto.

Por fim, é fundamental que as partes busquem orientação jurídica especializada para a elaboração do contrato de locação e para a escolha da melhor garantia, considerando suas particularidades e necessidades. A análise criteriosa do contrato e das garantias pode prevenir problemas futuros e garantir uma relação harmoniosa entre as partes.

Luiz Mário Moutinho

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1990). Atualmente é Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Coordenador científico do Instituto Luiz Mário Moutinho. Professor de Direito de Consumidor da Escola Judicial do Estado de Pernambuco. Foi membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde do CNJ. Foi Diretor da Caixa de Assistência dos Magistrados de Pernambuco. Foi Vice-Presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco. Foi Coordenador Acadêmico da Escola Judicial de Pernambuco – ESMAPE. Foi membro do conselho editoral da Revista Jurídica da ESMAPE. Foi Diretor Regional da Brasilcon. Foi Coordenador dos Juizados Especiais do Juizado de Pernambuco. Foi membro do I Colégio Recursal do Recife. Foi Membro da Comissão do TJPE para a Elaboração de Proposta de Anteprojeto do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. Foi membro da Comissão da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para Elaboração de Proposta de Anteprojeto do Estatuto da Magistratura.

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